O cadastro de reserva (CR) não garante o direito subjetivo de nomeação.

Ou seja, o órgão público não tem a obrigação de convocar os candidatos aprovados.

Há apenas uma expectativa de direito à nomeação durante o prazo de vigência do concurso.

No entanto, o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no concurso tem direito subjetivo à nomeação.

O direito subjetivo refere-se ao “direito de exigir” aquilo que está efetivamente garantido pela lei.

Jurisprudência

Uma jurisprudência do STF assegura que a administração pública tem autonomia para oferecer vagas em ampla concorrência ou por meio de cadastro de reserva.

Em 2011, o STF complementou a decisão, assegurando o direito à nomeação dos candidatos se houver vagas e a necessidade de pessoal.

Isso permite ofertar um número maior do que apenas o previsto nas vagas imediatas.

Prazo de validade

O cadastro de reserva pode valer por até 4 anos.

Segundo o artigo 37, parágrafo III, da Constituição Federal, “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.

Mas é preciso estar atento, pois alguns órgãos (é raro) não obedecem a ordem de classificação.

Outros abrem um novo concurso para as mesmas vagas durante o período de validade do certame.

Como funciona na prática

Antes de lançar um edital, o órgão público faz um estudo para definir não apenas a necessidade imediata, mas também o número de vacâncias no futuro próximo (até 4 anos), por exemplo, aposentadorias e exonerações.

Muitas instituições dependem de autorização para a nomeação de novos servidores e, consequentemente, de um orçamento para isso.

Então, havendo a expectativa ou a previsão de verba, lança-se o edital com cadastro de reserva e quando o orçamento for aprovado, ocorre a nomeação.

Outros órgãos utilizam o CR estrategicamente.

Por exemplo, se for anunciado uma vaga para determinado cargo e quem for nomeado desliga-se do emprego, a vaga fica em aberto.

Mas se tiver um cadastro de reserva convoca-se o próximo da lista sem a necessidade de um novo concurso.

Por isso, alguns editais oferecem uma ou mais vagas efetivas e cadastro de reserva ou somente CR.

Este “banco de contratações” dá agilidade e flexibilidade para nomeações rápidas e sem muita burocracia.

Vale a pena?

Muitos candidatos deixam de participar de bons concursos quando a vaga é para cadastro de reserva.

“Mal sabem que estão perdendo excelentes oportunidades”, avisa o professor Aldo Schmitz, do ISCOM.